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Como funcionam os PPR?  - Opinião Optimize 04/06/2008
imageImage Os Planos Poupança Reforma (PPR) são planos de poupança de médio ou longo prazo, que contribuem para financiar um complemento de reforma. Também permitem fazer face a situações financeiras difíceis e imprevistas, tais como uma doença grave ou um desemprego de longo prazo. São regulamentados por lei.

Histórico

Os PPR foram criados em 1989, com o objectivo de estimular a poupança em Portugal. Proporcionavam benefícios fiscais, que foram temporariamente suspensos em virtude de um decreto de Bagão Félix. Em 2006, no entanto, os PPR voltaram a proporcionar benefícios fiscais. Ao longo do tempo, os PPR distinguiram-se como o meio de preparação da reforma plebiscitado pelos Portugueses: os valores investidos em PPR atingiam 12,8 milhões de € no final de 2008.

Tipologia

Os PPR podem ser geridos por 3 tipos de instituições financeiras:
  • Sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário,
  • Sociedades seguradoras,
  • Sociedades gestoras de fundos de pensão.
O leque da oferta de PPR é, por isso, vasta:
  • PPR com taxa garantida: proporcionam mais garantias, mas, por outro lado, oferecem um potencial de rentabilidade limitado
  • PPR com capital garantido: proporcionam garantias (embora menos do que os PPR com taxa garantida), mas, por outro lado, oferecem um potencial de rentabilidade ainda relativamente limitado
  • PPR ligados a unidades de participação com uma componente acção inferior a 40%: Correspondem a perfis de investidor menos conservadores, com um potencial de valorização superior aos PPR garantidos, embora comportem mais riscos.
  • PPR ligados a unidades de participação com uma componente acção entre 40% e 55%: Correspondem a perfis de investidor mais arriscados, com o maior potencial de rendibilidade a longo prazo.
Benefícios Fiscais Anualmente, as contribuições para o seu PPR são dedutíveis à sua colecta de IRS, permitindo-lhe melhorar sensivelmente, a rendibilidade do seu investimento em PPR. Poderá deduzir à sua colecta de IRS 20% do investimento no PPR, desde que este valor não ultrapasse 5% do rendimento total bruto e com os seguintes limites e desde que não haja lugar a resgate do montante em causa, no prazo mínimo de 5 anos a contar da data dessas entregas:
  • Se tiver menos de 35 anos, poderá beneficiar de uma dedução até 400€, ou seja 800€ por casal
  • Se tiver entre os 35 e os 50 anos, poderá beneficiar de uma dedução até 350€, ou seja 700€ por casal
  • Se tiver mais de 50 anos, poderá beneficiar de uma dedução até 300€, ou seja 600€ por casal
Os montantes investidos após a data de passagem à reforma não têm este benefício.


Redução das tributações sobre as mais-valias (IRS)

No caso de um reembolso após um prazo de investimento de 8 anos, apenas 2/5 do rendimento será tributado autonomamente à taxa de 20%, ou seja, será tributado em apenas 8%, se o reembolso for sob a forma de capital, desde que pelo menos 35% das entregas tenham sido efectuadas na primeira metade de vigência do contrato. No caso do reembolso ocorrer numa das situações previstas na lei (para contribuições após 2005), não há condições de prazo para beneficiar da taxa tributação reduzida. As situações previstas por lei são:
  • O desemprego de longa duração
  • A incapacidade permanente para o trabalho
  • A doença grave
E aplicam-se para o titular do Plano Poupança Reforma (PPR) ou aos membros do agregado familiar.


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