As novas regras para o IRS
O Suplemento do Orçamento de Estado para 2009, publicado dia 31 de Dezembro de 2008 no Diário da República, apresenta algumas modificações a favor dos contribuintes, nomeadamente o aumento de escalões do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e os limites das despesas com deduções à colecta num valor superior ao da taxa de inflação estimada para 2009.
As principais alterações dos valores de dedução à colecta enquadram-se na educação, saúde, energias renováveis e seguros de vida e doença.
Na habitação o valor da dedução mantém-se mas é alargada aos imóveis situados em outros Estados Membros da União Europeia.
Os benefícios fiscais a que os contribuintes têm direito referem-se exactamente às situações tipificadas na lei que conferem, face ao regime normal, uma vantagem ou desagravamento fiscal, podendo assumir a forma de isenções, reduções de taxas, deduções à colecta ou à matéria colectável.
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