FISCALIDADE DOS PPR
Nos termos legais, o resgate dos PPR’s pode ser efectuado nas seguintes condições:
Decorridos 5 anos após cada entrega, em caso de:
- Reforma por velhice
- A partir dos 60 anos
- Morte do titular do PPR
Se o titular ou subscritor do PPR, ou qualquer um dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja o prazo decorrido após cada entrega, se encontrar numa situação de:
- Desemprego de longa duração
- Incapacidade permanente para o trabalho
- Doença grave
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FISCALIDADE DOS SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO
Os rendimentos obtidos através do resgate dos seguros de capitalização são considerados como rendimentos da Categoria E. Como tal, estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte no momento em que são postos à disposição do titular.
Prazo da Aplicação < 5 anos
Taxa de Retenção 20%
Prazo da Aplicação De 5 a 8 anos
Taxa de Retenção 16%
Prazo da Aplicação > 8 anos
Taxa de Retenção 8%
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FISCALIDADE DAS MAIS-VALIAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
Apenas pagam imposto as mais-valias resultantes da venda de acções (ou outros valores mobiliários) detidas por um período inferior a 12 meses.
(Valor da Valia = Valor de venda – Valor de compra (ao critério do LIFO) – despesas com a venda)
Este ganho pode ser tributado através de duas formas:
- Tributação autónoma – o saldo entre as mais-valias e as menos-valias será tributado à taxa de 10%;
- Englobamento aos restantes rendimentos – nos casos em que o saldo seja uma menos-valia, pode optar nesse ano pelo englobamento, porque no ano seguinte poderá deduzir essa perda aos rendimentos da mesma categoria desse ano.
As mais-valias obtidas em obrigações encontram-se isentas de tributação.
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FISCALIDADE DOS DIVIDENDOS DE ACÇÕES
Estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 20% os rendimentos de acções aos quais a entidade devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direcção em Território Nacional.
FISCALIDADE DOS UNIT-LINKED
Se o seguro de vida que contratou obedecer aos seguintes requisitos:
- Garante exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice e, no último caso, apenas se o benefício for garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do seguro
- Seja relativo ao sujeito passivo ou seus dependentes
- Não tenha sido objecto de dedução específica em qualquer categoria de rendimentos
Poderá, então deduzir 25% dos prémios pagos, até ao limite de € 60 se não for casado, e de € 120 se o for, desde que cada cônjuge tenha o seu seguro.
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