DEDUÇÕES EM IRS
No ano de 2010, poderá deduzir à sua colecta de IRS 20% do investimento no PPR, desde que este valor não ultrapasse 5% do rendimento total bruto e com os seguintes limites e desde que, excepto em caso de morte do subscritor, não haja lugar a reembolso do montante em causa, no prazo mínimo de 5 anos a contar da data dessas entregas:
| Investimento para benefício máximo | Benefício fiscal máximo |
| Idade | Por pessoa | Por casal | Por pessoa | Por casal |
| < 35 anos | 2000 € | 4000 € | 400 € | 800 € |
| 35 - 50 anos | 1750 € | 3500 € | 350 € | 700 € |
| > 50 anos | 1500 € | 3000 € | 300 € | 600 € |
No entanto, a partir de 2011, esses valores são fortamente diminuidos pelos novos máximos definidos (limite por valor de rendimento colectável):
| Até 7.410 € | Sem limite |
| De mais de 7.410 € até 18.375 € | 100 € |
| De mais de 18.375 € até 42.259 € | 80 € |
| De mais de 42.259 € até 61.244 € | 60 € |
| De mais de 61.244 € até 66.045 € | 40 € |
| De mais de 66.045 € até 153.300 € | 20 € |
| Superior a 153.300 € | 0 € |
Os montantes investidos após a data de passagem à reforma não têm este benefício.
Links úteis:
REDUÇÃO DO IRS SOBRE AS MAIS-VALIAS
No caso do reembolso ocorrer numa das situações previstas na lei (para contribuições após 2005), apenas 2/5 do rendimento será tributado autonomamente à taxa de 20%, ou seja, será tributado em apenas 8%, se o reembolso for sob a forma de capital, desde que pelo menos 35% das entregas tenham sido efectuadas na primeira metade de vigência do contrato.
No caso de reembolso fora das situações previstas por lei, estas mesmas regras de redução de IRS aplicam-se, com condições de duração do investimento descritas na tabela mais abaixo.
Se o reembolso for sob a forma de renda, o rendimento será tributado de acordo com as tabelas de retenção na fonte da Categoria H.
| Duração do Investimento | IRS sobre o rendimento |
| Menos de 5 anos | 20 % |
| Entre 5 e 8 anos | 16 % |
| Mais de 8 anos | 8 % |
| Mais de 5 anos, se tiver mais de 60 anos de idade | 8 % |
As situações previstas por lei são as seguintes:
- O desemprego de longa duração,
- A incapacidade permanente para o trabalho,
- A doença grave
Aplicam-se ao Titular do PPR ou aos membros do agregado familiar.
Links úteis:
ISENÇÃO DE IRC SOBRE OS RENDIMENTOS DOS FUNDOS
O Optimize Capital Reforma PPR está sujeito ao regime fiscal aplicável aos Fundos de Poupança Reforma, estando os seus rendimentos totalmente isentos de tributação.
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
O PPR está isento de imposto sobre sucessões e doações nas transmissões por morte a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos ou adoptados.
Links úteis: