Guia da Fiscalidade dos PPR
Fiscalidade

Anualmente, as contribuições para o seu PPR são dedutíveis à sua colecta de IRS, permitindo-lhe melhorar sensivelmente, a rendibilidade do seu investimento em PPR.

  • Deduções em IRS
  • Redução do IRS sobre as mais-valias
  • Isenção de IRC sobre os rendimentos dos fundos

DEDUÇÕES EM IRS

 

No ano de 2010, poderá deduzir à sua colecta de IRS 20% do investimento no PPR, desde que este valor não ultrapasse 5% do rendimento total bruto e com os seguintes limites e desde que, excepto em caso de morte do subscritor, não haja lugar a reembolso do montante em causa, no prazo mínimo de 5 anos a contar da data dessas entregas:

Investimento para benefício máximoBenefício fiscal máximo
IdadePor pessoaPor casalPor pessoaPor casal
< 35 anos2000 €4000 €400 €800 €
35 - 50 anos1750 €3500 €350 €700 €
> 50 anos1500 €3000 €300 €600 €

No entanto, a partir de 2011, esses valores são fortamente diminuidos pelos novos máximos definidos (limite por valor de rendimento colectável):

Até 7.410 €Sem limite
De mais de 7.410 € até 18.375 €100 €
De mais de 18.375 € até 42.259 €80 €
De mais de 42.259 € até 61.244 €60 €
De mais de 61.244 € até 66.045 €40 €
De mais de 66.045 € até 153.300 €20 €
Superior a 153.300 €0 €

Os montantes investidos após a data de passagem à reforma não têm este benefício.

 

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