| Benefício | Importância máxima | Base de aplicação | Método de cálculo | Tipo* |
| Acções | sem plafond | Mais ou menos-valias provenientes de acções detidas há mais de 12 meses | Exclusão completa de tributação para estas mais ou menos-valias | Abatimento ao Rendimento |
| Aplicações a prazo (inclusive os PPR) | - | Mais-valias realizadas em certificados de dépositos e depósitos bancários a prazo. Nomeadamente, os PPR, os contratos de capitalização e os seguros de vida em unidades de participação beneficiam desta vantagem | Vencimento dos rendimentos apos 5 anos e antes de 8 anos: isenção de 20% dos rendimentos Vencimento dos rendimentos apos 8 anos: isenção de 60% dos rendimentos | Abatimento ao Rendimento |
Certificados de Reforma ("PPR do Estado") | 350,00 € | Contas individuais geridas em regime público de capitalização. | 20% dos valores aplicados, com o limite de 350 €, por sujeito passivo | Dedução à Colecta |
| Donativos | - | Donativos em dinheiro atribuidos pelas pessoas singulares a instituições. | 25% dos montantes auferidos, até ao máximo de 15% da colecta | Abatimento ao Rendimento |
| Educação | 720 € | Despesas de educação e formação profissional do sujeito passivo e seus dependentes. Despesas de educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes. | 30% das importâncias despendidas com o limite de 720€. Havendo 3 ou mais dependentes com despespas de educação, acresce 135 € por cada. 30% das importâncias dependidas com o dependente deficiente, sem limite. | Dedução à Colecta |
| Energias Renováveis | 796,00 € | Aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis | 30% das importâncias despendidas com o limite de € 796,00 €, desde que não sejam susceptíveis de serem considerados como encargos empresarias e profissionais. | Dedução à Colecta |
| Habitação | 586,00 € | Juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário ou Rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do R.A.U ou do N.R.A.U. | 30% das importâncias pagas com o limite de 586,00 € | Dedução à Colecta |
| Informática | 250,00 € | Aquisição de computadores, software e aparelhos de terminal, novos e para uso pessoal | 50% do montante despendido, com o limite de 250€ A dedução não é aplicável a sujeitos passivos cuja taxa normal de IRS seja de 42% | Dedução à Colecta |
| Lares | 382,50 € | Encargos com lares relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3º grau. | 25% das importâncias despendidas com o limite de 382.50€ | Dedução à Colecta |
| Pensões | - | Deduzidas na totalidade por cada titular que as tenha auferido. | Limite de 6.000€ , mas no caso de rendimentos superiores a 30.000€, a importânccia a deduzir é abatida, até à sua concorrências, de 13% da parte excedente | Abatimento ao Rendimento |
| Planos Poupança Reforma | 400,00 € | Investimentos feitos durante o ano fiscal (primeira subscrição ou reforço) | 20% do valor aplicado com o limite de 400€ até aos 35 anos 20% do valor aplicado com o limite de 350€ até aos 50 anos 20% do valor aplicado com o limite de 300€ até à passagem à reforma | Dedução à Colecta |
| Saúde | 64,00 € | Despesas de Saúde, incluindo juros de dívidas contraídas para o seu pagamento, isentas de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 5% Outras despesas de Saúde, sujeitas à taxa normal de IVA, justificadas com receita. | 30% das importâncias despendidas 30% das importâncias despendidas, com o limite de 64 € ou de 2,5% se superior | Dedução à Colecta |
| Seguro de saúde | 84,00 € | Prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes. | 30% dos prémios com o limite de 84 €, tratando-se de individuos não casados, ou de 168 €, tratanto-se de sujeitos passivos casados. Por cada dependente, os limites são elevados em 42 €. | Dedução à Colecta |
| Seguro de vida | 64,00 € | Prémios de seguros de acidentes pessoais e de seguros de vida relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes | 25% dos encargos com o limite de 64€. Tratando-se de sujeitos passivos não casados , ou de 128 €, tratando-se de sujeitos passivos casados. | Dedução à Colecta |
| Quotas Sindicais | - | Quotas pagas a uma associação estável de trabalhadores, constituída para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais por profissão ou ramo de actividade. São dedutíveis. | As quotas pagas acrescidas de 50%, até ao limite de 1% do rendimento, | Abatimento ao Rendimento |