Guia do Regime Geral da Reforma
Reforma e PPR

Durante o ano 2007, o Governo Português alterou substancialmente o regime geral de reforma da Segurança Social. Este guia apresenta-lhe os princípios do novo regime: Prazo de garantia, remuneração de referência, factor de sustentabilidade, idade normal da reforma, flexibilização da idade, montante e fiscalidade da pensão.

  • O prazo de garantia
  • A remuneração de referência
  • O factor de sustentabilidade
  • Idade normal da reforma e flexibilização
  • Montante e fiscalidade da pensão

O PRAZO DE GARANTIA

 

O prazo de garantia para atribuição da pensão de velhice é de 15 anos civis com registo de remuneração.

Para efeitos do preenchimento do prazo de garantia, são considerados os anos civis em que o total de dias com registo de remuneração seja igual ou superior a 120 dias. Quando, em alguns anos, não se verificar esta "densidade contributiva", dê-se como cumprido um ano civil por cada grupo de 120 dias. Se, ao contrário, o número de dias num ano civil for superior a 120, não são considerados os dias excedentários.

Os beneficiários que tenham cumprido um dos prazos de garantia antigos durante o período quando estiveram em vigor, também terão direito à pensão de velhice.

 

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