Guia dos Certificados de Reforma
Reforma e PPR

A partir do mês de Março de 2008 as pessoas com contribuições para a Segurança Social podem aderir ao novo fundo de pensões público, que se domina "certificado de reforma", e constitui uma solução complementar dos PPR privados: os benefícios fiscais de ambos os produtos cumulam-se.

  • Tabela com as principais diferenças entre os certificados de reforma e os PPR privados

A seguinte tabela apresenta as principais diferenças entre Certificados de Reforma e PPR Privados:

 

 Plano Poupança ReformaCertificado de reforma
Entregas periódicasLivres: Mensais, Trimestrais, Semestrais ou AnuaisUma possibilidade: mensais
Entregas excepcionaisLivres: sempre que quiser, com os eventuais míninos de entrega definidos pelo gestor (a partir de 1€, em função do seu PPR)

Não.

As entregas excepcionais não são previstas nos Certificados de Reforma

Importância do investimentoLivre: a importância do seu investimento é livre, com os eventuais míninos de entrega definidos pelo gestor (a partir de 1€, em função do seu PPR)2 a 6% do salário: 2 a 4% do salário mensal médio ou até 6% do salário mensal médio se tiver mais do que 50 anos
Perfis de investimentoLivre: um vasto leque de escolha, oferecida pelos vários distribuidores: taxa garantida, capital garantido, conservadores, prudentes, acções (até 55% de acções), ...Uma possibilidade: o Certificado de Reforma é investido num fundo Conservador, gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social
Benefícios fiscais20% dos valores aplicados: com um limite anual de 300€ a 400€ por pessoa ou 600€ a 800€ por casal, em função da idade dos aforradores

20% dos valores aplicados: com o limite de 350€, qualquer que seja a sua idade.

No entanto, só atingirá o plafond se ganhar um rendimento mensal superior aos 3650€ (e um desconto de 4%) ou superior aos 7300€ (e um desconto de 2%)

Regime fiscal das rendas e/ou das mais-valiasResgate em capital: após 8 anos de investimento num PPR aplica-se uma taxa de IRS de 8% sobre as mais-valias realizadas (e como é óbvio, nada sobre o capital). Antes disso, a taxa definida é de 20%

 

Resgate em renda vitalícia:

Taxa de IRS sobre as rendas vitalicias (capital + mais-valias): 15%

Resgate em capital:

Ainda não conhecido


Resgate em renda vitalícia:

Taxa de IRS sobre as rendas vitalicias (capital + mais-valias): 15%

ElegibilidadeTodos

Pessoas com contribuições: unicamente os trabalhadores que fazem descontos junto da Segurança Social

Comissões de entrega e resgate

Variáveis:

A partir de 0%, em função do seu PPR e da politica do seu gestor. No entanto, existem PPR com níveis de comissões muito superiores.

0%
Penalização financeira por causa de falta de pagamento

Nehuma:

Não há penalização caso uma mensalidade não esteja honrada

A falta de pagamento de uma contribução implica despesas de procedimento e despesas administrativas, cuja importância ainda não é conhecida
Condições de Resgate

Livres.

Pode resgatar a sua poupança sempre que quiser, de forma parcial ou completa, com alguns constrangimentos se resgatar antes de um prazo de 8 anos.

Restrições: poderá resgatar a sua poupança unicamente no momento da reforma, ou em caso de invalidez total.

Rendibilidade

Taxas garantidas ou não garantida:

Existem PPR que lhe garantem uma taxa de rendimento, de 3% ou mais.

Taxa não garantida:

O Certificado de Reforma não oferece taxa garantida. O rendimento será dependente da performace de gestão do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social. Em Outubro de 2007, a taxa de rendimento anualizada de referência tinha um valor elevado de 5,5%.

TranferênciasLivres.

Sempre que quiser, pode decidir tranferir a sua poupança reforma para um outro PPR com um perfil e/ou gestor diferente.

Não.

A sua poupança, no Certificado de Reforma, não se pode transferir para qualquer outro gestor. As importâncias investidas ficarão sob a gestão do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social até a sua reforma.

CancelamentoLivre: Sempre que quiser pode resgatar o seu PPRNão.

Não está previsto resgatar um Certificado de Reforma antes da morte. Uma vez subscrito, terá de ser conservado.