DEFINIÇÃO E HISTÓRIA
1. O que é um PPR?
Um Plano Poupança Reforma (PPR) é um produto financeiro acessível a todos os investidores que queiram constituir um complemento de reforma. É uma excelente forma de poupança a médio ou longo prazo, flexível e personalizada. Neste contexto, tem a vantagem de constituir uma reserva financeira para um bom nível de vida na idade da reforma e para situações financeiras difíceis e imprevistas, tais como o desemprego, doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho.
2. Histórico dos PPR
Os PPR foram criados em 1989 com o objectivo de estimular a poupança em Portugal. Durante algum tempo foram suspensos os benefícios fiscais destes produtos de poupança, em virtude de um decreto-lei de Bagão Félix, mas felizmente em 2006 voltaram a proporcioná-los a todos os investidores.
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A oferta de PPR e as classes de risco
3. Tipologia de PPR
Existem 4 tipos de PPR. O leque da oferta é o seguinte:
- PPR com taxa garantida: proporcionam mais garantias, mas, por outro lado, oferecem um potencial de rentabilidade limitado.
- PPR com capital garantido: proporcionam garantias (embora menos do que os PPR com taxa garantida), mas, por outro lado, oferecem um potencial de rentabilidade ainda relativamente limitado.
- PPR ligados a unidades de participação com uma componente acção inferior a 40%: correspondem a perfis de investidor menos conservadores, com um potencial de valorização superior aos PPR garantidos, embora comportem mais riscos.
- PPR ligados a unidades de participação com uma componente de acções entre 40% e 55%: correspondem a perfis de investidor mais arriscados, com o maior potencial de rendibilidade a longo prazo.
4. Classes de Risco dos Fundos de PPR (ligados a unidades de participação)
A classe de risco de um fundo é calculada com base na metodologia da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP).
| Classes de risco dos fundos de PPR |
| Escala | Exemplo de categorias de fundos | Desvio-padrão (%) |
| 6 | Acções de mercados emergentes | + 20 |
| 5 | Acções Nacionais | 15 a 20 |
| 4 | Acções Europeias | 10 a 15 |
| 3 | Mistos Neutros | 5 a 10 |
| 2 | Obrigações Euro médio/ longo prazo; mistos defensivos | 1,5 a 5 |
| 1 | Tesouraria euro e obrigações euro de curto prazo | 0 a 1,5 |
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FISCALIDADE
5. Taxas de Retenção na Fonte no Reembolso
Os Planos Poupança reforma constituem um meio de optimizão fiscal, para a poupança de médio e longo prazo. A tributação das mais-valias apenas se aplica aquando do resgate, e beneficie ainda de taxas reduzidas interessantes:
| Duração do investimento | Menos de 5 anos | 5 a 8 anos | Mais de 8 anos |
| % IRS sobre o rendimento | 20% | 16% | 8% |
6. Benefícios fiscais dos PPR
Poderá deduzir à sua colecta de IRS 20% do investimento no PPR, desde que este valor não ultrapasse 5% do rendimento total bruto e com os seguintes limites e desde que, excepto em caso de morte do subscritor, não haja lugar a reembolso do montante em causa, no prazo mínimo de 5 anos a contar da data dessas entregas:
| Idades | Investimento | Benefício Fiscal |
| por pessoa | por casal | por pessoa | por casal |
| Até 35 anos | 2000€ | 4000€ | 400€ | 800€ |
| De 35 a 50 anos | 1750€ | 3500€ | 350€ | 700€ |
| Mais de 50 anos | 1500€ | 3000€ | 300€ | 600€ |
No entanto, a partir de 2011, esses valores são fortamente diminuidos pelos novos máximos definidos (limite por valor de rendimento colectável):
| Até 7.410 € | Sem limite |
| De mais de 7.410 € até 18.375 € | 100 € |
| De mais de 18.375 € até 42.259 € | 80 € |
| De mais de 42.259 € até 61.244 € | 60 € |
| De mais de 61.244 € até 66.045 € | 40 € |
| De mais de 66.045 € até 153.300 € | 20 € |
| Superior a 153.300 € | 0 € |
Os montantes investidos após a data de passagem à reforma não têm este benefício.
7. Condições fiscais dos resgates
No caso de pretender resgatar o seu PPR vai presenciar-se com duas situações: Se não usufruiu dos benefícios fiscais relativos ao valor do seu PPR pode sempre desmobilizar o seu investimento sem qualquer penalização. Se usufruiu dos benefícios fiscais, para não sofrer penalizações, então tem de estar abrangido por um destes requisitos:
- Reforma por velhice
- Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar
- Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar
- Doença grave do participante ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar
- Ter um mínimo de 60 anos de idade
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