Em 2010, num contexto de intervenção da "Troika" em Portugal, os muito conhecidos benefícios fiscais dos PPR tinham sido reduzidos a valores irrisórios. Mas desde 2015, com a alteração das regras de limites às deduções à coleta totais, as aplicações em PPR voltaram a ter um potencial de benefício à coleta.
Pode deduzir até 20% do seu investimento em PPR anualmente:
| A sua idade | Investimento mínimo | Dedução auferida |
|---|---|---|
| Inferior a 35 anos | 2.000€ | 400€ |
| de 35 a 50 anos | 1.750€ | 350€ |
| Mais de 50 anos e não reformado | 1.500€ | 300€ |
Deverá ainda verificar o seu limite global de deduções:
| Rendimentos tributáveis | Limite |
|---|---|
| Até 7.000€ | Sem limite |
| De mais de 7.000€ até 20.000€ | de 2.232,90€ a 2.500,00€ |
| De mais de 20.000€ até 40.000€ | de 1.821,90€ a 2.232,90€ |
| De mais de 40.000€ até 80.000€ | de 1.000,00€ a 1.821,90€ |
| Superior a 80.000€ | 1.000,00€ |
A outra vantagem fiscal dos PPR é menos conhecida mas o seu impacto é notável e não tem qualquer limite. A tributação das mais-valias obtidas em PPR é reduzida, até 8% em vez dos 28% aplicados em regra geral aos rendimentos de poupança e mais-valias.
Assim, no longo prazo, e mesmo que não tenha motivo legal de reembolso, pode usufruir de uma taxa de 8.6% nas mais-valias obtidas em PPR. Se não tiver usufruído previamente do benefício fiscal nos valores investidos, não sofrerá qualquer penalização.
| Prazo de investimento | < 5 anos | 5 a 8 anos | > 8 anos |
|---|---|---|---|
| Fora das condições na Lei | 21,5% | 17,2% | 8,6% |
| Dentro das condições na Lei | - | 8,0% | 8,0% |
Por isso, é recomendável ter pelo menos 2 PPRs: um primeiro para usufruir do benefício fiscal; um segundo como veículo de investimento, beneficiando de um pacote fiscal extremamente favorável.