
Desde Março de 2008 as pessoas com contribuições para a Segurança Social podem aderir ao novo fundo de pensões público, que se domina "certificado de reforma", e constitui uma solução complementar dos PPR privados: os benefícios fiscais de ambos os produtos cumulam-se.
A seguinte tabela apresenta as principais diferenças entre Certificados de Reforma e PPR Privados:
| Plano Poupança Reforma | Certificado de reforma | |
| Entregas periódicas | Livres: Mensais, Trimestrais, Semestrais ou Anuais | Uma possibilidade: mensais |
| Entregas excepcionais | Livres: sempre que quiser, com os eventuais míninos de entrega definidos pelo gestor (a partir de 1€, em função do seu PPR) | Não. As entregas excepcionais não são previstas nos Certificados de Reforma |
| Importância do investimento | Livre: a importância do seu investimento é livre, com os eventuais míninos de entrega definidos pelo gestor (a partir de 1€, em função do seu PPR) | 2 a 6% do salário: 2 a 4% do salário mensal médio ou até 6% do salário mensal médio se tiver mais do que 50 anos |
| Perfis de investimento | Livre: um vasto leque de escolha, oferecida pelos vários distribuidores: taxa garantida, capital garantido, conservadores, prudentes, acções (até 55% de acções), ... | Uma possibilidade: o Certificado de Reforma é investido num fundo Conservador, gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social |
| Benefícios fiscais | Desde 2011, os benefícios fiscais dos PPR e dos Certificados de Reforma ficaram reduzidos a nada, ou quase (dedução máxima de 100€, em conjunto com outras categorias de benefícios, e apenas para recursos inferiores a 14.000€ por ano). | Desde 2011, os benefícios fiscais dos dos Certificados de Reforma e dos PPR ficaram reduzidos a nada, ou quase (dedução máxima de 100€, em conjunto com outras categorias de benefícios, e apenas para recursos inferiores a 14.000€ por ano). |
| Regime fiscal das rendas e/ou das mais-valias | Resgate em capital, dentre das condições previstas na lei: após 8 anos de investimento num PPR aplica-se uma taxa de IRS de 8% sobre as mais-valias realizadas (e como é óbvio, nada sobre o capital). Antes disso, a taxa definida é de 20% Resgate em renda vitalícia: Taxa de IRS sobre as rendas vitalicias (capital + mais-valias): 15% | Resgate em capital: Ainda não conhecido Resgate em renda vitalícia: Taxa de IRS sobre as rendas vitalicias (capital + mais-valias): 15% |
| Elegibilidade | Todos | Pessoas com contribuições: unicamente os trabalhadores que fazem descontos junto da Segurança Social |
| Comissões de entrega e resgate | Variáveis: A partir de 0%, em função do seu PPR e da politica do seu gestor. No entanto, existem PPR com níveis de comissões muito superiores. | 0% |
| Penalização financeira por causa de falta de pagamento | Nehuma: Não há penalização caso uma mensalidade não esteja honrada | A falta de pagamento de uma contribuição implica despesas de procedimento e despesas administrativas, cuja importância ainda não é conhecida |
| Condições de Resgate | Livres. Pode resgatar a sua poupança sempre que quiser, de forma parcial ou completa, com alguns constrangimentos se resgatar antes de um prazo de 8 anos. | Restrições: poderá resgatar a sua poupança unicamente no momento da reforma, ou em caso de invalidez total. |
| Rendibilidade | Taxas garantidas ou não garantida: Existem PPR que lhe garantem uma taxa de rendimento, de 3% ou mais. | Taxa não garantida: O Certificado de Reforma não oferece taxa garantida. O rendimento será dependente da performace de gestão do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social. Em Outubro de 2007, a taxa de rendimento anualizada de referência tinha um valor elevado de 5,5%. |
| Tranferências | Livres. Sempre que quiser, pode decidir tranferir a sua poupança reforma para um outro PPR com um perfil e/ou gestor diferente. | Não. A sua poupança, no Certificado de Reforma, não se pode transferir para qualquer outro gestor. As importâncias investidas ficarão sob a gestão do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social até a sua reforma. |
| Cancelamento | Livre: Sempre que quiser pode resgatar o seu PPR | Não. Não está previsto resgatar um Certificado de Reforma antes da morte. Uma vez subscrito, terá de ser conservado. |