
A Optimize enquanto especialista na gestão de poupança oferece-lhe um guia com toda a informação sobre os PPR: o que são, como surgiram, que tipo de PPR o mercado oferece e todas as condições fiscais.
1. O que é um PPR?
Um Plano Poupança Reforma (PPR) é um produto financeiro acessível a todos os investidores que queiram constituir um complemento de reforma. É uma excelente forma de poupança a médio ou longo prazo, flexível e personalizada. Neste contexto, tem a vantagem de constituir uma reserva financeira para um bom nível de vida na idade da reforma e para situações financeiras difíceis e imprevistas, tais como o desemprego, doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho.
2. Histórico dos PPR
Os PPR foram criados em 1989 com o objectivo de estimular a poupança em Portugal. Durante algum tempo foram suspensos os benefícios fiscais destes produtos de poupança, em virtude de um decreto-lei de Bagão Félix, mas felizmente em 2006 voltaram a proporcioná-los a todos os investidores.
3. Tipologia de PPR
Existem 4 tipos de PPR. O leque da oferta é o seguinte:
4. Classes de Risco dos Fundos de PPR (ligados a unidades de participação)
A classe de risco de um fundo é calculada com base na metodologia definida pela CMVM no Regulamento dos Organismos de Investimento Colectivo.
| Volatilidade histórica a 1 ano (Desvio Padrão) | Classe de risco |
| de 0% a 0,5% | 1 |
| de 0,5% a 2% | 2 |
| de 2% a 5% | 3 |
| de 5% a 10% | 4 |
| de 10% a 15% | 5 |
| de 15% a 25% | 6 |
| superior a 25% | 7 |
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5. Taxas de Retenção na Fonte no Reembolso
Os Planos Poupança reforma constituem um meio de optimizão fiscal, para a poupança de médio e longo prazo. A tributação das mais-valias apenas se aplica aquando do resgate, e beneficie ainda de taxas reduzidas interessantes:
| Duração do investimento | Menos de 5 anos | 5 a 8 anos | Mais de 8 anos |
| Fora das condiçôes previstas na lei(1) | 21,5% | 17,2% | 8,0% |
| Dentro das condiçôes previstas na lei(1) | - | 8,0% | 8,0% |
(1) Condiçôes previstas na Lei para o reembolso: reforma, doença grave, desemprego de longa duraçâo, mais de 60 anos de idade e mais de 5 anos de duraçâo do investimento, incapacidade permanente para o trabalho, despesas de educaçâo, prestaçôes de crédito imobiliário ou morte.
6. Beneficios fiscais do PPR
Cada ano, ao subscrever ou reforçar a sua conta PPR, pode usufruir de um benefício fiscal e assim deduzir do seu IRS 20% do valor das suas entregas em PPR, até 400€ por pessoa, nas seguintes condições:
| Investimento Mínimo | Dedução Auferida | |
| Inferior a 35 anos | 2 000 € | 400 € |
| De 35 a 50 anos | 1 750 € | 350 € |
| Mais de 50 anos, e não reformado | 1 500 € | 300 € |
(nota: Os montantes investidos após a data de passagem à reforma não têm este benefício)
Essas deduções conjugam-se com os limites das deduções à coleta totais:
| Até 7.000 € | Sem limite |
| De mais de 7.000 € até 20.000 € | de 2 232,90 € a 2 500,00 € |
| De mais de 20.000 € até 40.000 € | de 1 821,90 € a 2 232,90 € |
| De mais de 40.000 € até 80.000 € | de 1 000,00 € a 1 821,90 € |
| Superior a 80.000 € | 1 000,00 € |
7. Condições fiscais dos resgates
No caso de pretender resgatar o seu PPR vai presenciar-se com duas situações: Se não usufruiu dos benefícios fiscais relativos ao valor do seu PPR pode sempre desmobilizar o seu investimento sem qualquer penalização. Se usufruiu dos benefícios fiscais, para não sofrer penalizações, então tem de estar abrangido por um destes requisitos:
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